segunda-feira, 8 de abril de 2013

Alienação Parental

ALIENAÇÃO PARENTAL: AMOR QUE EXCLUI Marjorie Calumby Gomes de Almeida "A família não nasce pronta, constrói-se aos poucos, no dia a dia, no passo a passo e é o maior e melhor laboratório do amor". A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar o comportamento, a conduta dos mesmos no meio social. A função da família no desenvolvimento de cada sujeito é de vital importância. É no seio familiar que são transmitidos os valores morais e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança, bem como as tradições e os costumes perpetuados através de gerações. O meio familiar deve ser um ambiente onde se promova e se propague a harmonia, afetos, proteção e todo o tipo de apoio imprescindível na resolução de conflitos ou problemas de algum dos membros. As relações de confiança, segurança, conforto e bem-estar proporcionam a unidade familiar. Além da tradicional estrutura familiar denominada nuclear ou elementar, as transformações sociais e culturais, conduziram a existências de diferentes estruturas familiares. Se por um lado os tempos mudaram, as ferramentas para educar as crianças também. Porém, o objetivo de educar os filhos continua o mesmo: os Pais devem querer que os filhos cresçam com valores com as condições necessárias para criar o seu próprio projeto de vida, para que sejam felizes e que possam cooperar em prol dos que necessitam. Ou seja, Os Pais são os principais responsáveis que podem ajudar os filhos a adquirirem as únicas ferramentas necessárias para que estes ingressem na vida adulta, para que os mesmos possam tomar as próprias decisões e sejam capazes de traçar e trilhar os caminhos que desejam para suas vidas. Para que as crianças cresçam desta forma é fundamental que na infância os Pais tenham sensatez na hora de educar e possam ser, sobretudo mentores da educação dos filhos, cientes de que tipo de indivíduo idealizam preparar para a vida e para o mundo. A Alienação Parental X A Síndrome de Alienação Parental Como é sabido, os tempos mudaram e com eles os modelos de famílias também. Com muitos divórcios, algumas pessoas constituem várias famílias no decorrer da vida e muitas vezes são gerados filhos dessas uniões. Muitos pais solteiros, separados ou divorciados não imaginam como falar a respeito do cônjuge na presença dos filhos. Devido aos ressentimentos e circunstâncias ainda não e/ou mal resolvidas acabam por destilar toda a amargura nos comentários que fazem na frente dos filhos e isso faz com que os mesmos cresçam com uma impressão prejudicada em relação à figura do pai ou da mãe. A este tipo de situação é denominada ALIENAÇÃO PARENTAL. Trata-se de um assunto relativamente novo, porém a sua prática é bastante comum entre as famílias, seu efeito e consequência são devastadores, comumente ocorre quando casais separam-se e disputa a guarda dos filhos, ruptura essa que por alguma razão traz para um dos cônjuges o sentimento de raiva, o que o faz usar seu próprio filho como instrumento de vingança. Para o autor Richard Gardner (2007), “a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que, sem justificativa, odeie um dos seus genitores.” Quando a criança absorve essa imagem negativa caracterizada por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, altera a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, dificultar ou extinguir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição, origina-se então A Síndrome de Alienação Parental. [...]. Dessa maneira, podemos dizer que o alienador “educa” os filhos no ódio contra o outro genitor, seu pai ou sua mãe, até conseguir que eles, de modo próprio, levam a cabo esse rechaço. As estratégias de alienação parental são múltiplas e tão variadas quanto à mente humana pode conceber, mas a síndrome possui um denominador comum que se organiza em torno de avaliações prejudiciais, negativas, desqualificadoras e injuriosas em relação ao outro genitor, A criança é induzida a afastar-se de quem ama e que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo o que lhe é informado. (DIAS, 2009, TELLES E NORA, 2010). Segundo Marcos Antônio Pinho, A Síndrome não se confunde com a Alienação Parental, pois que aquela geralmente decorre desta, ou seja, ao passo que a AP se liga ao afastamento do filho de um pai através de manobras da titular da guarda; a Síndrome, por seu turno, diz respeito às questões emocionais, aos danos e sequelas que a criança e o adolescente vêm a padecer. IDENTIFICANDO A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi definida, em meados dos anos oitenta, nos Estados Unidos, por Richard Gardner (1931-2003), como: Um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável. O psiquiatra Richard Gardner identificou um conjunto de comportamentos nas crianças e nos progenitores alienadores, que possibilitam identificar um quadro de Síndrome de Alienação Parental: a- Recusa em passar as chamadas telefônicas aos filhos; b- Desvalorizar e insultar o outro progenitor na presença dos filhos; c- Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro progenitor (escolha de escola, religião, etc.); d - Culpar o outro progenitor pelo mau comportamento dos filhos; e- Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro progenitor deve normalmente exercer o direito de visitas, entre outros. Outros Sinais da Síndrome Veja as atitudes mais comuns ao guardião portador da SAP branda: a - “Esquece” de informar compromissos da criança em que a presença da outra parte seria importante; b - “Esquece” de informar sobre consultas médicas e reuniões escolares; c - “Esquece” de avisar sobre festas escolares; d - “Esquece” de dar recados deixados pelo outro genitor; e - Fazer comentários “inocentes”, pejorativos, sobre o outro genitor; f - Mencionar que o outro se esqueceu de comparecer às festas, compromissos, consultas, competições. g - Criar programas incríveis para os dias em que o menor deverá visitar o genitor; h - Telefonar incessantemente durante o período de visitação; i - Pedir que a criança telefone durante todo o período de visitação; j - Dizer como se sente abandonado e solitário durante o período que o menor está com o outro genitor; k - Determinar que tipo de programa o genitor possa ou não fazer com o menor. Para Podevyn apud Major (2001): Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser uma depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, e às vezes suicídio. Estudos tem mostrado que, quando adultas, as vítimas da alienação tem inclinação ao álcool e as drogas, e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar. Como ressalta Maria Berenice Dias, primeira mulher a ingressar na magistratura no Rio Grande do Sul, fundadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM: Muitas vezes, quando da ruptura da vida conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e do sentimento de rejeição, de traição, surge um desejo de vingança. É desencadeado um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. O filho é utilizado como instrumento de agressividade – é induzido a odiar o outro genitor. Trata-se de uma verdadeira campanha de desmoralização. (Manual de Direito das Famílias) A Lei da Alienação Parental A lei 12.318/2010 foi feita para facilitar a intervenção judiciária e atender o Melhor Interesse da Criança ou Adolescente, sua expectativa é contribuir para inibir ou atenuar os processos da Alienação Parental. Essa prática deve ser eliminada antes de se instalar, começando com o esclarecimento, a comunicação, divulgação e advertências, ou se for um caso mais complexo, aplicar as punições previstas na Lei. Quando a Síndrome de Alienação Parental alcança um estágio grave é possível transferir a guarda judicial para o genitor alienado ou para um terceiro, mediante um programa de transição intermediado por um psicoterapeuta, mantendo-se o acompanhamento psicológico vinculado ao procedimento judicial. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Pesquisas indicam que 80% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental; mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência; no Brasil, o número de “Órfãos de Pais Vivos” é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães, que, pouco a pouco, apagam a figura do pai da vida e imaginário da criança. Pesquisa realizada nos Tribunais de Justiça brasileiros constatou mais de 30 acórdãos relacionados à Alienação Parental, mormente nos Tribunais do RJ (05) RS (10) e SP (20). A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010 e surgiu para evitar maiores danos causados as crianças que são usadas como instrumentos de vinganças. Esta lei possibilita a abertura das portas para que a sociedade e os operadores do direito venham a combater esta conduta bárbara que é utilizar crianças e adolescentes como armas vingativas de alto poder de destruição. Sua aplicação deverá ser bem conduzida, pois estará interferindo em relações cheias de emoções, sentimentos complexos e relações bastante desgastadas. Não importa como o genitor se sinta sobre seu ex parceiro. O filho precisa ter a possibilidade de formar a própria opinião a respeito do tipo de relacionamento que ele quer continuar a ter com o pai ou a mãe. Não se deve permitir que os filhos se envolvam nos conflitos dos adultos, quer seja presenciando ou sendo usado como `moeda de troca`. Jamais deve ser permito que filhos sejam punidos sendo privados de terem contato com o seu pai ou mãe, só porque não estão mais juntos. Tomando esses pequenos cuidados, os pais estarão ajudando seus filhos a terem uma visão saudável e positiva a respeito dos relacionamentos e a desenvolverem estratégias para lidar com os conflitos. Com certeza, eles os respeitarão mais por isso. Os pais precisam lembrar de que a vida adulta dos seus filhos irá requerer pessoas que tenham ética, caráter e que contribuam com o mundo, ajudando a aliviar as misérias humanas. Para isso é necessário que os pais invistam na construção de um lar fortalecido, pelo amor, compreensão e valores familiares. Quais são os seus valores? Seus filhos sabem quais são os valores que a sua família preza? A melhor maneira de passar os valores familiares é vivê-los no dia a dia. Deve-se procurar demonstrar aos filhos a importância da boa instrução. Deve-se ser consistente no seu comportamento e nas suas escolhas, sendo um exemplo para seus filhos, principalmente quando são mais novos, de modo que incorporem estes valores em suas vidas. Os pais jamais devem esquecer da importância do amor e do respeito mútuo, pois estes são capazes de cicatrizar feridas e preservar a saúde física, mental e emocional dos entes queridos. Crianças que sentem a presença do amor e do respeito no convívio entre os membros da família vivem mais felizes e bem resolvidas consigo mesmas e com o mundo, independentemente de terem seus pais morando juntos ou separados. Assim, conclui-se que para atender o melhor interesse da criança e do adolescente é imprescindível uma atitude clara, comprometida e de maturidade dos genitores para lidar com as questões afetivas, garantindo assim, a eficácia dos maiores princípios constitucionais, quais sejam: a dignidade da pessoa humana, o melhor interesse da criança e do adolescente, e o princípio da afetividade. Bibliografia AMBITO JURIDICO. Comunidade. O conceito de união estável e concubinato nos tribunais nacionais. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2013. Associação Brasileira criança feliz Disponível em: :http://www.criancafeliz.org/. Acesso em: 13 fev. 2013. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo, Editora RT, 2009. GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Tradução de Rita Rafaeli. Disponível em: . Acesso em: 11 fev. 2013. PINHO, Marco Antônio Garcia de. Alienação parental. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2221, 31 jul. 2009. Disponível em: . Acesso em: 11 fev. 2013. PODEVYN, François. Síndrome de Alienação Parental. 2001. Tradução por APASE – Associação de Pais e Mães Separados. www.apase.org.br Publicado em 04/04/2013 12:00:00 Currículo(s) do(s) autor(es) Marjorie Calumby Gomes de Almeida - (clique no nome para enviar um e-mail ao autor) - Natural de Recife, reside há anos em Porto Alegre, cidade em que adotou e foi adotada com carinho. Entusiasta da leitura e encantada pelo mundo infantil dedica-se nos tempos livres a escrever artigos, voltados à educação e/ou psicopedagogia, muitos deles já foram publicados em diversos sites. Autora de cursos online voltados às áreas já mencionadas, do livro infantil: “Por que Tininha chorava na escola?” (2011, Porto Alegre – RS.) e colunista do site Portal da Educação. Outras obras de Marjorie Calumby Gomes de Almeida Era uma vez...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Método e Controle

COMPROMETIMENTO, MÉTODO E CONTROLE: A LIÇÃO DE BENJAMIN FRANKLIN GESTÃO DO TEMPO Benjamin Franklin, inventor, estadista, escritor, editor...