terça-feira, 27 de agosto de 2013

Inclusão

INCLUSÃO DE CRIANÇAS Raquel Santos Silva e Lilian Alves Pereira Sumário Inclusão de crianças com necessidades educativas especias: limites e possibilidades A inclusão de crianças com necessidades educativas especiais no ensino regular é considerado um tema importante a ser pesquisado no âmbito educacional. Os decretos e as leis vem proporcionando melhorias para o conforto e qualidade da educação das pessoas com necessidades educativas especiais. Essas leis e decretos estão cada vez mais revigorados e adaptados proporcionando a inclusão dessas crianças no ensino regular. Neste sentido, o presente artigo teve por objetivo verificar como as políticas educacionais colocam o processo de inclusão de pessoas com necessidades educativas especiais, bem como a formação dos professores para atuação nessa área. Para tanto, inicialmente buscou-se apresentar as legislações que asseguram essa política, com isso, foi possível analisar os limites e as possibilidades do processo de inclusão e da formação docente. A metodologia que deu suporte ao desenvolvimento desse artigo foi de cunho bibliográfico, tendo como base teórica os autores Neves (1991), Luckesi (1994), Freitas (2006), Mori (2000). O Decreto 7.611/2011 revogou o Decreto 6.571/2008 e a Resolução n°4 de 2009, assim vários benefícios dentro do sistema educacional de crianças com necessidades especiais foram ampliados como: o aumento no número de alunos especiais matriculados em escolas comuns, melhoria das salas de recursos multifuncionais, entre vários outros. Mudar a concepção de ensino desta modalidade educacional exige trabalho de todos os envolvidos no processo educacional, assim faz-se necessário colocar o aprendizado e o método em especial importância, para obtermos resultados positivos e transformativos para todos. Palavras-chave: Educação. Inclusão. Pessoas com Necessidades Educativas Especiais. 1. INTRODUÇÃO Este artigo foi apresentado originalmente na XI JORNADA DE PEDAGOGIA DA FAFIPA realizada entre 24 e 27 de setembro de 2012, como requisito para obtenção do título de Licenciatura em Pedagogia. As grandes transformações que vem acontecendo na sociedade atual, como mudanças políticas, econômicas e sociais têm afetado diretamente as pessoas. Esses acontecimentos acabaram influenciando o comportamento desses indivíduos. A inclusão de crianças com necessidades educativas especiais, no ensino regular tem sido um dos assuntos com pontos positivos quanto ao crescimento humano e a transformação do pensar da sociedade. Ainda pode se observar que a grande maioria desses alunos continua fora da escola, ou esta sendo encaminhado para o ensino regular sem critérios sérios de avaliação e acompanhamento (BRASIL, 2004). As leis educacionais desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 4.024 – LDB (1961) estipularam capítulos destinados à educação de crianças com necessidades educativas especiais. A educação especial aparece nas políticas educacionais brasileiras, desde o final da década de 50 e sua situação atual decorre de todo um percurso estabelecido por diversos planos nacionais de educação geral, que marcaram os rumos traçados para o atendimento escolar de alunos com deficiências (NEVES, 1991). A evolução dos serviços de educação especial caminhou de uma fase inicial, visando apenas ao bem-estar da pessoa com deficiência, passando para, os aspectos médicos e psicológicos. Em seguida, chegou às instituições de educação escolar e depois, a integração da educação especial no sistema geral de ensino. Atualmente, choca-se com a proposta de inclusão total e incondicional desses alunos nas salas de aula do ensino regular (NEVES, 1991). No Brasil, é na Lei 9.394 de 1996, que rege às Diretrizes e Bases da Educação no país, no seu artigo 58 que define que a educação especial deve ser oferecida na rede de ensino regular, para os educandos com necessidades educativas especiais. Porém, a lei não define qual a necessidade especial da criança (MORI, 2000). Segundo Neves (1991) essas transformações têm alterado o significado da educação especial e deixando esquecido o sentido dessa modalidade de ensino. A educação especial no Brasil é entendida também como um conjunto de métodos, técnicas e recursos especiais de ensino e de formas de atendimento escolar de apoio que se destinam a alunos que não conseguem atender as expectativas e exigências da educação regular. A formação dos profissionais da educação também se leva em conta, para garantir que o processo de inclusão se efetive. São muitas as questões que envolvem este ponto, uma vez que trazer essas pessoas para uma escola regular exige transformações, que vão desde a estrutura física até a psicológica de todas as pessoas envolvidas no meio escolar. Frente a este contexto, este artigo teve por objetivo verificar como as políticas educacionais colocam o processo de inclusão de pessoas com necessidades educativas especiais, bem como a formação dos professores para atuação nessa área. Foram analisados a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008 e o decreto lei 7.611/2011 com o intuito de analisar o perfil do professor, delineado pelas políticas nacionais de inclusão e de formação de professores, frente à diversidade. 2. PERCURSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL De acordo com Mazzota (1996) o atendimento educacional de pessoas com necessidades educativas especiais, até o século XVIII, era basicamente ligado ao misticismo e ocultismo, não havendo base científica para o desenvolvimento de noções realistas. O conceito de diferenças individuais não era compreendido ou avaliado. A própria religião, com toda sua força cultural, ao colocar o homem como imagem e semelhança de Deus, ser perfeito, inculcava a ideia da condição humana como incluindo perfeição física e mental. E não sendo parecidos com Deus, os portadores de deficiência (ou imperfeições) eram postos à margem da condição humana (MAZZOTA, 1996, p.16). Segundo o mesmo, o movimento de educação especial no Brasil foi inspirado na Europa e na América do Norte. Já havia atendimento aos portadores de deficiências no século XIX, não havendo, porém, uma integração das iniciativas, que ora eram particulares, ora oficiais. Historicamente, pode-se dividir a educação especial no Brasil em dois momentos; o primeiro caracterizou-se por iniciativas governamentais isoladas ou particulares e compreendeu os anos de 1854 a 1956; e o segundo caracterizou-se por iniciativas de âmbito nacional que se desenvolveram a partir de 1957 e se mantiveram até os dias atuais. Vale ressaltar diversos momentos históricos que marcaram a organização da educação especial descrita por Mazzota (1996): 1. Em 1854, foi fundada a fundação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos por D. Pedro II. Passados 36 anos, Teodoro da Fonseca renomeou o local de Instituto Nacional dos cegos e no ano seguinte, para homenagear uma personagem importante da nossa história, esse lugar é novamente renomeado definitivamente de Instituto Benjamim Constant (IBC); 2. Em 1883, ocorreu o 1° Congresso de Instituições Público, cujo tema englobava a sugestão do currículo para formação de professores para cegos e surdos; 3. Em 1950, havia 40 estabelecimentos de ensino especial mantidos pelo poder público. Mazzota (1996) relata que a partir de 1957, começaram a ocorrer Campanhas Nacionais, sendo a primeira Campanha para Educação do surdo brasileiro; 4. Em 1958, aconteceu a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de Deficientes da visão; 5. Em 1960, a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de deficientes mentais; 6. Em 1971, surgiu a lei “tratamento especial aos excepcionais”, tendo ocorrido numerosas ações para a implantação dessa lei. Nesse mesmo ano, foi fundado pelo presidente Médici, o Centro Nacional de Educação Especial, que tinha como finalidade promover, em todo território nacional, a expansão e melhoria do atendimento aos excepcionais; 7. Em 1986 essa instituição foi renomeada para Secretaria de Educação Especial - SESPE; 8. Em março de 1990, foi reestruturado o Ministério da educação, ficando extinta a SESPE. As atribuições relativas à educação especial passaram a ser da Secretaria Nacional de Educação Básica - SENEB, a qual foi renomeada, em novembro de 1990: Departamento de Educação Supletiva e Especial –DESE; 9. Em 1992, com a queda do presidente Collor, a DESE tornou-se a Secretaria de Educação Especial. Atualmente, percebe-se a existência de um conflito entre todos os envolvidos no contexto da educação especial, no qual uns querem manter o status quo das instituições para alunos especiais e outros querem reestruturá-las, ou ainda abandoná-las. Nos últimos anos, ocorreram avanços importantes em relação à formação de professores no Brasil, não apenas em termos de legislação, mas também em relação à produção do conhecimento acadêmico voltado para o tema. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (1996) dedica um capítulo a formação de professores, assinalando os fundamentos metodológicos, os tipos e as modalidades de ensino, bem como as instituições responsáveis pelos cursos de formação inicial dos professores. Também no artigo 13, a LDB estabelece as incumbências dos professores, independentemente da etapa escolar em que atuam. Assim em 2008 com a implantação do Decreto Lei 6571/08 se tornou obrigatório a matrícula de crianças com necessidades especiais também nos ensinos regulares, da continuidade a formação dos professores nesta área para que sempre se tenha em vigor seus conhecimentos, entre vários outras itens para a melhoria da educação especial. E em 2011 com a implantação do Decreto Lei nº 7.611/11 passa a novamente permitir o retorno desses alunos as escolas especiais. Estes decretos buscaram melhorar e crescer a educação especial seguindo e se adequando as necessidades encontradas na sociedade atual. 3. FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ATUA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL De acordo com o Ministério de Educação e Cultura - MEC (2008) para trabalhar na educação especial, o profissional deve ter conhecimentos gerais, e uma formação continuada na área, precisa gostar do seu trabalho. Saber a função de cada trabalho, sabendo o porquê das dificuldades dessas pessoas. De acordo com Marques (1992) os profissionais que vão lidar com crianças com necessidades educativas especiais, devem ter uma dedicação mais elevada e o prazer em trabalhar com elas, e as escolas devem ser adequadas, conforme as necessidades das crianças. Muitos professores não sabem se quer o que e como se especializar sobre o conteúdo, acham que tem que saber de todas as deficiências, especificadas: A maioria dos cursos de formação ressaltam determinadas deficiências e sua dificuldade específica, não enfatizando as capacidades que o aluno com necessidades educativas especiais tem.Ou ainda, as funções cognitivas que se encontram deficientes, e como isto pode ser trabalhado. O enfrentamento destas questões é essencial para tornar possível uma escola realmente inclusiva, ou seja, uma escola para todos (MORI, 2000, p. 233). Luckesi (1994) afirma que, embora a LDB, tenha passado 15 anos de existência, o Brasil parece estar começando a intensificar o trabalho rumo a uma formação mais integral aos novos docentes, que ainda estão em formação. Mas, cabe aos que já atuam principalmente aqueles que já têm grande estrada trilhada, a pensar na opção de uma formação continuada que proporcione um melhor entendimento da educação especial. Por outro lado, cabe ao governo proporcionar uma formação a esses profissionais, uma vez que é da União a ideia de integrar as pessoas com necessidades especiais nas escolas de ensino regular. Não basta apenas jogar essas crianças no meio das outras e simplesmente querer que os professores aprendam a lidar com elas. Estes profissionais precisam de formação suficiente para ao menos entender o que se passa com todas as crianças, quais são suas verdadeiras potencialidades e limitações. É um caminho difícil, porém não impossível de se trilhar, contudo é responsabilidade de todos entender como se dará esse processo. 4. LEGISLAÇÕES E DECRETOS Nossa legislação entende que é direto de toda criança com ou sem necessidade educativa especial deve ter acesso ao espaço escolar. É de conhecimento que uma criança com necessidades educativas especiais, desde o seu nascimento, possua as oportunidades de aprendizagem restritas tanto no ambiente familiar quanto na escolar. Ela possui limitações que devem ser respeitadas, o que não quer dizer que não possa aprender(LUCKESI, 1994). No Brasil, é na Lei 9394 de 1996, que traz as diretrizes e bases da educação no país, no seu artigo 58° que define que a educação especial deve ser oferecida na rede de ensino, para educandos com necessidades educativas especiais. Porém, a lei não define qual a necessidade especial da criança (MORI, 2000). A implementação da inclusão é pontuada por um conjunto de leis e documentos subsidiários oficiais, que possibilitam a criação e a execução de políticas públicas tanto de uma educação inclusiva quanto de formação de professores, na tentativa de amenizar os efeitos da exclusão e atender à nova ordem vigente de educar a todos. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – BRASIL (2008), a qual conceitua a educação especial e define como público os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. E ainda argumenta sobre os alunos que: O desenvolvimento de estudos no campo da educação e a defesa dos direitos humanos vêm modificando os conceitos, as legislações e as práticas pedagógicas e de gestão, promovendo a reestruturação do ensino regular e especial. Em 1994, com a Declaração de Salamanca se estabelece como princípio que as escolas do ensino regular devem educar todos os alunos, enfrentando a situação de exclusão escolar das crianças com deficiência, das que vivem nas ruas ou que trabalham das superdotadas, em desvantagem social e das que apresentam diferenças linguísticas, étnicas ou culturais. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos. Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade (BRASIL, 2008, p. 14) O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei n°8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que os pais ou responsáveis tenham a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Já o Decreto Lei 7.611/2011, decreta que os pais ou responsáveis obtém a opção de matricular seus filhos no ensino regular, continuando assim, o ensino básico de educação especial. Agora o aluno pode ter dupla matrícula, assim sendo que o aluno poderá estudar tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado. No artigo 9° do referido Decreto estipula que: Admitir-se-á. A partir de 1° de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o computo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do computo dessas matrículas na educação básica regular (BRASIL, 2011). Assim o Decreto n°6.571/2008 e a Resolução nº 4 de 2009 ficam revogados, na qual disponha sobre Atendimento Educacional Especializado-AEE, complementar ao ensino regular para os alunos público alvo da educação especial e o seu financiamento por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Nossa legislação entende que toda criança com necessidade especial deve ser incluída em uma escola de ensino regular. É de conhecimento que uma criança com necessidades especiais, desde o seu nascimento, possui as oportunidades de aprendizagem restritas tanto no ambiente familiar quanto no escolar. Ela possui limitações que devem ser respeitadas, o que não quer dizer que não possa aprender (LUCKESI 1994). 5. LIMITES E POSSIBILIDADES NO TRABALHO COM AS PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS As concepções, crenças e hipóteses dos educadores sobre limites e possibilidades do ato educativo e da capacidade de aprendizagens das crianças, são de fundamental importância para o sucesso ou fracasso da integração e inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular do ensino. A Resolução n°4/2008, argumenta sobre as salas de recursos multifuncionais, na qual essas devem ser ambientes equipados de materiais pedagógicos, para se trabalhar com cada dificuldade de cada criança. Deliberou que a educação especial tem que assegurar a inclusão escolar de alunos com necessidades especiais educacionais, nas turmas do ensino regular. Este documento argumenta sobre as formas de garantir a educação para todos com uma aprendizagem significativa e que se mantenha a continuidade deste processo nos níveis mais elevados. O Decreto n° 7.611/2011 não retoma o conceito anterior de educação especial substitutiva à escolarização no ensino regular, mantendo o caráter complementar, suplementar e transversal desta modalidade, ao situá-la no âmbito dos serviços de apoio à escolarização, em seu art.2º: A Educação Especial deve garantir os serviços de apoio especializados voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação (BRASIL, 2011). Assim entende-se que Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional. Além disso, o professor dentro de suas áreas deve ensinar e usar a tecnologia assertiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação. Os centros de atendimentos educacionais especializados devem atender as normas assim demandadas, de acordo com a necessidade de todos que irão aprender e ensinar. Cumprindo as normas legais do Conselho de Educação de Ensino (BRASIL, 2010, p. 132-134). A inclusão é um tema desafiador para as escolas brasileiras de ensino regular, pois, ao mesmo tempo em que devem acolher a todos os alunos, precisam oferecer-lhes um aprendizado de qualidade real, diz Freitas (2006, p. 166); A educação das necessidades educacionais especiais, no contexto do ensino regular, permite, tanto aos professores já atuantes quanto aos que está em formação, rever os referenciais teórico-metodológicos que se alicerçaram na distinção entre educação especial e geral, uma vez que [...] a educação dos alunos com necessidades educacionais tem os mesmos objetivos da educação de qualquer cidadão. [...] Incluir e garantir uma educação de qualidade para todos é, hoje, o fator mais importante na redefinição dos currículos escolares, desafiando a coragem das escolas em assumir um sistema educacional ‘especial’ para todos os alunos (FREITAS, 2006, p.166). É fundamental que a escola atual aprimore suas ações pedagógicas, visando o atendimento às diferenças. Nesse sentido, é imprescindível a transformação desta na busca de novas alternativas metodológicas que proporcione um ensino de qualidade. Mudar a escola exige trabalho de todos os envolvidos no processo, e assim sendo, é preciso colocar a aprendizagem como eixo norteador das práticas educativas, para que os alunos aprendam a partir de suas potencialidades. Além do que, sabemos que a inclusão escolar não é um simples acesso e depósito de alunos, com algum tipo de deficiência, em uma classe comum. Opostamente ao movimento excludente, as políticas inclusivas consolidam a necessidade de garantir e oportunizar educação a todos os indivíduos de uma sociedade. De acordo como o MEC (2006), em um de seus documentos que orientam a educação inclusiva brasileira a concepção de escola inclusiva se fundamenta: [...] no reconhecimento das diferenças humanas e na aprendizagem centrada nas potencialidades dos alunos, ao invés da imposição de rituais pedagógicos pré-estabelecidos que acabe por legitimar as desigualdades sociais e negar a diversidade. Nessa perspectiva, as escolas devem responder às necessidades educacionais especiais de seus alunos, considerando a complexidade e heterogeneidade de estilos e ritmos de aprendizagem (BRASIL, 2006, p.13) Ao analisarmos a Educação Inclusiva pelo enfoque da acessibilidade, é prioritário que aconteça uma transformação da estrutura escolar, considerando-as duas modalidades necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais: eliminação de barreiras arquitetônicas e metodológicas e as mudanças pedagógicas ou curriculares (OLIVEIRA; SÁ, 2008). Por fim a inclusão no ensino regular, nada mais é do que a garantia de uma efetivação da Lei “Educação para todos”, mas para que isso ocorra é necessário, conforme já explicitado, a transformação da estrutura escolar e a mediação do professor nas atividades pedagógicas e diárias. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Percebe-se que a educação inclusiva tem ocupado um significativo espaço de reflexões em todo o mundo. A proposta de uma educação inclusiva é um grande desafio, pois querer a quebra de muitos paradigmas. Percebemos que as escolas não estão preparadas, para receber de forma eficaz esse modelo de educação inclusiva. As instituições se deparam com a falta de equipamentos de segurança e de acessibilidade, sem salas de aula, que contribuam com o crescimento desses alunos, como as salas multifuncionais. Os saberes dos docentes que trabalham com a inclusão estão relacionados principalmente aos saberes pessoal e aos saberes provenientes de sua própria experiência. E como a maioria, não recebe a formação devida para tratar alunos com necessidades especiais, a prática em sala, é quem ensina e indica a melhor forma de treinamento e adaptação da didática necessária. Apesar de o Censo Escolar realizar anualmente em todas as escolas de educação básica pesquisas de qualidade ao ensino que as crianças estão tendo, e levantar o que ainda precisa ser melhorado, ainda existe a necessidade de colocar em prática vários aspectos exigidos nas leis, como de ensino quanto de segurança para a educação especial. Esta pesquisa também possibilitou conhecer o dever da escola sobre o processo de inserir as pessoas com NEE no meio educacional, e no meio da sociedade. Assim adaptando ambas as partes, conhecendo-se um pouco mais, descobrindo que a diferença não esta muito longe assim da normalidade. Por fim observa-se a importância dos decretos e leis em nosso país, em especial na educação das crianças com NEE, e por meio delas obtém-se maior qualidade e tranquilidade de trabalhar. Além disso, a pesquisa pode contribuir com os estabelecimentos de ensino para promover um aprendizado de acordo com as necessidades de cada um. Bibliografia BRASIL. Ministério da Educação. Decreto 7.611, de 17 de novembro de 2011. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2011. ______. Resolução Nº. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação Especial. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2009. ______. Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2008. ______. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2008. ______. Ministério da Educação. 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In: TOLEDO, Cezar de Alencar Arnaut de; GONZAGA, Maria Tereza Claro (Orgs.). Metodologia e Técnica de Pesquisa nas Áreas de Ciências Humanas. Maringá: Eduem, 2011. LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez, 1994. MARQUES, Mário Osório. A Formação do Profissional da Educação. 1°ed. Coleção Educação, Editora: Unijuí, 1992. MAZZOTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil: História e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996. MORI, Nerli N. R. (et al.). Educação especial: olhares e práticas. Londrina: UEL, 2000. NEVES, M.A.M. Psicopedagogia: Um só termo e muitas significações. Revista Psicopedagogia. São Paulo, 1991, p. 10-14. OLIVEIRA, Eloíza da Silva Gomes; SÁ, Márcia Souto Maior Mourão. Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Inclusão: Atitudes e técnicas facilitadoras da inclusão. Curitiba: IESDE Brasil S.A., 2008. Publicado em 04/04/2013 12:00:00 Currículo(s) do(s) autor(es) Raquel Santos Silva e Lilian Alves Pereira - (clique no nome para enviar um e-mail ao autor) - Raquel Santos Silva: Graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual de Maringá – Campus Paranavaí - UNESPAR/FAFIPA Lilian Alves Pereira: Curriculum lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4593199A2 Mestra em educação e doutoranda em educação pela Universidade Estadual de Maringá – UEM Professora Colaboradora do Departamento de Pedagogia da Universidade Estadual de Paraná – Campus Paranavaí – UNESPAR/FAFIPA

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